Programa de Residência Artística | 2023/2024
Confira aqui a Ata da Reunião da Comissão de Curadoria
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Ao final das análises, foi selecionada a candidatura de Adriane Kariú.
Adriane Kariú vive e trabalha no Gama, Distrito Federal, e vem desenvolvendo uma proposta artística desde às experiências e sabedorias indígenas. Atua com as artes visuais no geral, com obras sob diversos suportes como pintura, fotolivro, díptico, tríptico, políptico, mural, colagem e lambe-lambe. É indígena, do povo Kariú-Kariri.
Como suplentes foram escolhidos os seguintes coletivo e artista, respectivamente:
1º suplente: Wyka Kwara GT de Culturas e Artes, organização não-governamental, com sede física em Ananindeua-Pará, e articulada em todo o território nacional. A Associação investiga a ascendência indígena, desenvolve produções cartográficas, iconográficas, mapeamento dos processos históricos e contextualização de conflitos, e do processo de urbanização nesses territórios de conflitos - sob a perspectiva indígena - desenvolvendo análises, pesquisas, levantamentos, releituras críticas, produções de artigos, assim como, dissertações, e teses acadêmicas.
2º suplente: Dani Sandrini, que vive e trabalha em São Paulo, desenvolvendo contribuições para o campo das artes a partir da fotografia. Teve seu trabalho “terra terreno território” exposto em diversas instituições culturais, e em 2018 foi contamplada no 1° Edital de apoio à Criação e Exposição Fotográfica, no 23/2018/SMC/CFOC, da Sec. Mun. de Cultura de São Paulo, com o seu projeto Darueira (depois renomeado de terra terreno território, sobre indígenas em São Paulo).
Em breve, a ata da Comissão de Curadoria será divulgada na íntegra.
O Museu da Imigração agradece a ampla adesão e confiança de artistas e coletivos ao Programa de Residência Artística | 2023/2024 e manifesta a qualidade das propostas, que potencialmente podem ser acolhidas em outras ações institucionais.
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AVISO IMPORTANTE
Devido ao expressivo número de projetos inscritos no edital, após o período de prorrogação estabelecido, tornou-se necessário estender o prazo para a divulgação dos resultados.
A nova data de divulgação pode ser consultada no cronograma apresentado abaixo, juntamente com a ata da diretoria que formaliza essa modificação.
EDITAL
Com o intuito de fomentar a produção cultural e reconhecendo a arte como uma forma privilegiada de explorar e sensibilizar aspectos cruciais para a compreensão das migrações, tais como identidade, experiência, representação e direitos humanos, o Museu da Imigração do Estado de São Paulo anuncia a chegada da terceira edição do Programa de Residência Artística.
Para a edição de 2023/2024, foi escolhido o tema “Deslocamentos indígenas e negros no Brasil”. Com essa proposta, o Museu da Imigração visa estimular o desenvolvimento de trabalhos artísticos que visam retratar as histórias de deslocamento dessas populações, contribuindo com a narrativa que vem sendo concebida para a Nova Exposição de Longa Duração, que prevê um módulo especialmente dedicado a essa temática. Nesta edição, poderão se candidatar pessoas e coletivos sendo necessária a escolha de 1 (um) entre os 4 (quatro) eixos de desenvolvimento conceitual do tema proposto. Para mais informações, consulte o Anexo 2 deste Edital.
O projeto de renovação da exposição, que se configura como o desafio primordial da instituição no momento, representa uma oportunidade única de fomentar uma narrativa crítica e enriquecedora. Dessa forma, contempla reflexões oriundas do vasto universo artístico, especialmente a partir das perspectivas dos povos e indivíduos envolvidos. Será selecionado um(a) artista individual ou um coletivo de artistas para imersão nas atividades e rotinas da instituição, visando o desenvolvimento de projeto de artes visuais (incluindo linguagens como, escultura, produção digital e instalação), que poderá ser incorporado a um dos módulos da nova exposição de longa duração. A decisão sobre a incorporação ou não da obra será realizada entre o comitê curatorial do Programa de Residência Artística 2023/2024 e o Museu da Imigração, observando critérios curatoriais, de conservação, qualidade técnica, estética e exequibilidade. Para conhecer a planta baixa da sala que poderá receber a produção final, resultado do Programa, consulte o Anexo 3 deste Edital.
O trabalho poderá ser realizado em ateliê montado nas dependências do Museu da Imigração e será desenvolvido sob a coordenação de gestores designados. Ao longo do Programa de Residência, o público poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto meio de programação antecipadamente acordado com os envolvidos.
O Programa de Residência Artística é uma iniciativa do Museu da Imigração, instituição da Secretaria de Cultura, Economia e Industria Criativas do Estado de São Paulo, gerida pelo Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração (INCI), Organização Social de Cultura.
O processo seletivo para o Programa de Residência Artística| 2023/2024 será regido de acordo com as instruções estabelecidas no presente Edital.
Objetivos
O Programa de Residência Artística| 2023/2024 do Museu da Imigração tem como objetivos:
- fomentar e apoiar a produção artística sobre o tema das migrações, especialmente no que se refere ao modo como se vinculam às estruturas sociais vigentes no Brasil;
- estimular a pesquisa, reflexão crítica e debates a respeito dos deslocamentos indígenas e negros no Brasil;
- promover a interação entre artistas, público e ações desenvolvidas pelo Museu da Imigração.
Requisitos
Podem se candidatar ao Programa de Residência Artística | 2023/ 2024 do Museu da Imigração, artistas individuais e coletivos de artistas que já tenham desenvolvido projetos similares nas linguagens descritas, com mais de 18 anos. Serão priorizados artistas e coletivos de artistas com atuação comprovada no tema proposto para essa edição, com preferência para pessoas negras e/ou indígenas.
Financiamento
O Museu da Imigração oferecerá uma bolsa para o(a) selecionado(a), paga de forma fracionada, de acordo com o cronograma de entregas a ser definido no momento da elaboração do projeto:
- No caso de artista individual, o valor total da bolsa será de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
- No caso de coletivo de artistas, o valor total da bolsa será de R$9.000,00 (nove mil reais);
O Museu da Imigração disponibilizará até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para execução do projeto final nas dependências da instituição, mediante aprovação de gestores selecionados para acompanhamento do Programa.
Prazo de duração
A duração do programa será de até três meses, com vigência iniciando em fevereiro/2024, sendo metade do período para concepção e metade para execução da obra;
Inscrições
As inscrições para a seleção do Programa de Residência Artística | 2023/2024 são gratuitas e estarão abertas no período de 26 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 (confira aqui o ato de prorrogação das inscrições);
É vedada a inscrição de qualquer funcionário ou colaborador das entidades realizadoras deste Programa de Residência Artística, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Para a efetivação das candidaturas, as inscrições devem conter:
- Formulário de inscrição preenchido (Anexo 1);
- Breve currículo atualizado;
- Portfólio com o encaminhamento de no mínimo cinco e no máximo dez fotos de obras realizadas. Será aceito também como material comprobatório de experiência com o tema, 1 (um) vídeo com duração de no máximo 5 minutos;
- Proposta preliminar a ser desenvolvida no âmbito deste Programa, com no máximo 1 (uma) lauda, em que constem as seguintes informações: linguagem artística privilegiada; qual coleção da instituição ou material produzido pelo Museu da Imigração será utilizado na proposta (se houver); e problemáticas que poderão ser fomentadas considerando o tema proposto para essa edição;
- No caso de se aplicar, Modelo de autodeclaração de que é negro, negra e/ou indígena (Anexo 4) assinado.
A candidatura será realizada exclusivamente por e-mail, devendo constar como assunto: PROGRAMA DE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA | 2023/2024 - MUSEU DA IMIGRAÇÃO.
E-mail: caroline@inci.org.br
A validação da candidatura será feita exclusivamente por e-mail, que deverá obrigatoriamente constar no formulário de inscrição;
Não serão aceitas inscrições fora das datas estipuladas;
Seleção
O Museu da Imigração selecionará uma proposta;
A Comissão de Julgamento e Seleção será designada pelo Museu da Imigração, sendo composta por representantes da própria instituição, da Secretaria de Cultura e Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, artistas e especialistas na temática proposta.
Serão critérios para a seleção:
- Pertinência com tema proposto;
- Trabalhos que evidenciem experiências pessoais relacionadas às migrações e temáticas raciais, com preferência a artistas negros(as) e/ou indígenas;
- Originalidade e criatividade;
- Expressividade do trabalho.
Eventualmente, a Comissão de Julgamento e Seleção poderá optar pela realização de entrevistas com o(a)s candidato(a)s.
Resultado
Divulgação da seleção: 31 de janeiro de 2024, no site do Museu da Imigração (www.museudaimigracao.org.br).
Cronograma
Inscrições: 26 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 (confira aqui o ato de prorrogação das inscrições).
Divulgação do resultado: 09 de fevereiro de 2024. (confira aqui o ato de mudança de data para divulgação do resultado).
Vigência da residência: fevereiro até abril de 2024, sendo metade do período para concepção e metade para execução da obra.
Obrigações do Museu da Imigração
O Museu da Imigração se compromete a:
- efetuar o pagamento de bolsa no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para artista individual ou no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais) para coletivo de artistas, de forma fracionada de acordo com o cronograma de entregas a ser definido no momento da elaboração do projeto;
- arcar com os custos de execução da obra no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
- disponibilizar estrutura e material, em ateliê aberto, instalado nas dependências da instituição, para produção e execução da obra;
- oferecer apoio da equipe do Museu para consultorias de pesquisa, se necessário;
- auxiliar em contatos institucionais, se necessário;
- documentar e divulgar o(s) projeto(s) em processo de desenvolvimento, bem como o resultado do Programa de Residência Artística | 2023/2024 – Museu da Imigração.
Obrigações do(s) artista(s)
O(a) artista selecionado(a) se compromete a:
- assinar contrato com o Museu da Imigração no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado, sob pena de cancelamento da participação no Programa de Residência Artística | 2023/2024, podendo ser convocado o primeiro suplente da lista;
- tomar ciência e respeitar as diretrizes técnicas, normas de segurança e códigos de conduta da instituição;
- iniciar o Programa de Residência Artística com o acompanhamento das atividades de preservação, pesquisa, comunicação, educativo e programação cultural do Museu da Imigração, a partir de agenda acordada entre as partes;
- conceber e executar uma obra artística relacionada com o tema proposto no presente edital, sob coordenação e aprovação de gestores designados para o Programa;
- realizar uma programação para público em geral, visando a apresentação do processo de elaboração do projeto.
- permitir a observação do público no espaço para acompanhamento da produção e execução;
- mencionar o nome “Programa de Residência Artística | 2023/2024 – Museu da Imigração” na apresentação do projeto, em qualquer momento, mesmo após a vigência do contrato;
- disponibilizar pelo menos 16 horas semanais para realização do Programa de Residência, podendo ser de forma virtual ou presencial.
- participar de entrevistas e ensaios fotográficos para divulgação do Programa.
Disposições gerais
O Museu da Imigração não se compromete a incorporar a obra resultante desta Residência Artística ao acervo da instituição tão pouco a inclusão no novo módulo expositivo voltado ao temática de deslocamentos indígenas e negros no Brasil.. O Museu da Imigração não se compromete a arcar com custos de transporte, alimentação e hospedagem do(a) artista no período de vigência da Residência Artística;
Em caso de desistência, o(a) artista ou o coletivo de artistas deverá devolver integralmente o valor da bolsa oferecida para o desenvolvimento do Programa de Residência Artística | 2023/2024 – Museu da Imigração.
Imagem: mão do artista Paulo Chavonga em pintura de tela (edição Residência Artística | 2021)