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Existe xenofobia no Brasil? O colonialismo e a xenofobia racializada
Deivison Mendes Faustino e Leila Maria de Oliveira*
1. Existe xenofobia no Brasil?
A xenofobia é, por excelência, um tipo de aversão, hostilidade, repulsa ou ódio às pessoas ou agrupamentos humanos que por alguma razão histórica ou cultural são considerados estrangeiros ou até alienígenas no interior de um determinado Estado Nacional. Tendo essa definição em conta, ousamos nos perguntar: existe xenofobia no Brasil?
A identidade nacional brasileira sempre foi apoiada na figura mítica do imigrante como agente civilizatório. Na Europa, a constituição dos Estados-Nacionais ocorreu a partir de guerras identitárias e homogeneizadoras que excluíam o estrangeiro (xeno) como condição de afirmação e elevação do nacional. O Brasil, ao contrário, sempre visualizou a sua salvação – a redenção de Cam - no sujeito que vem de fora.
O imigrante mítico não chega como um alien, mas como a parte mais íntima do que o país identifica como o seu melhor. Quem nunca presenciou o esforço de um brasileiro qualquer para ser gentil com um gringo no trabalho, lazer ou até na militância política, a ponto de tentar falar na língua dele, ser amigo? A pergunta que intitula esse artigo parte da constatação de que valorizamos os imigrantes mais do que a nós mesmos!
Paradoxalmente, abundam os casos de exploração e violência – muitas vezes letais – contra estrangeiros negros no país. Este quadro vergonhoso e cruel tem se agravado nas últimas décadas paralelamente à mudança nas dinâmicas dos fluxos migratórios globais e, sobretudo, uma mudança relativa no lugar do Brasil na divisão internacional do trabalho, atraindo gente de diversas partes do mundo que escolhem o país como ponto de passagem ou destino final para recomeçar a vida.
Impossível ignorar que é só neste momento que aumenta vertiginosamente o fluxo de pessoas oriundas de Angola, Nigéria, Senegal, Haiti, Bolívia, Venezuela, Paquistão, etc., que a imprensa brasileira, acostumada a comemorar orgulhosa os séculos de imigração japonesa ou italiana, começa a falar em “problema imigratório”.
Enquanto isso, na Europa, Japão e Estados Unidos, a combinação do envelhecimento populacional e a submissão do Estado a políticas neoliberais de austeridade têm provocado um debate sobre a relação entre xenofobia e racismo. O derretimento do Estado de Bem estar social não permite proteger os direitos desse trabalhador alienígena que enriquece as nações do Norte Global.
O racismo, anteriormente dirigido às pessoas fenotipicamente diversas dos europeus, agora vitimiza estrangeiros independente da cor, largados à própria sorte em um sistema que se aproveita de sua vulnerabilidade conjuntural: situação de refúgio, dificuldade de documentação, pouco domínio da língua e das redes de apoio locais, etc. O estrangeiro, portanto, excluído da communitas afetiva e de destino que compõe o mito da nação [1] não chega nem a ser cidadão de segunda linha. Talvez se possa perguntar se ele é mesmo cidadão.
É este o momento em que o nacionalismo encontra o racismo e a xenofobia. Para alguns autores [2, 3] o racismo contemporâneo vai deixando de observar a cor para discriminar a pessoa por conta de sua origem nacional, religião ou domínio da língua. Para dar conta conceitualmente desse quadro, o imigrante srilanquês na Inglaterra, Ambalavaner Sivanandan (1923-2018), vai propor o conceito de “Xeno-racismo”, como um neorracismo sem cor [4]. O imigrante seria o novo negro na Europa.
Mas até onde esse referencial ajuda a entender a violência contra estrangeiros em um país como o Brasil que valoriza imigrantes mais do que os próprios nativos, mas violenta e assassina alguns estrangeiros que são enquadrados nos marcadores locais de diferença? A simples migração desses conceitos referenciados no cenário europeu para o contexto brasileiro seria o sinônimo de um cosmopolitismo teórico ou, ao contrário, de um eurocentrismo epistêmico que acaba medindo o Brasil a partir das réguas do Norte Global?
Nosso argumento é que a relação recíproca entre capitalismo e racismo no Brasil resultou na existência peculiar de uma xenofobia racializada, marcada pela distribuição desigual do acolhimento aos estrangeiros, a depender da sua origem e enquadramento arbitrário nas fantasiosas classificações raciais locais.
2. Colonialismo, racismo e imigração no Brasil
A racialização está relacionada à fixação reificadora de qualidades e atributos morais, culturais ou econômicos à determinados grupos em função de sua origem nacional, gênero ou enquadramento arbitrário em determinados sistemas de classificação pretensamente raciais. Ela traduz, no plano ideológico, algumas das tensões econômicas, políticas e culturais de dada sociedade. Percebe-se, assim “uma dupla dinâmica, onde as condições objetivas dão lugar a manifestações ideológicas que, mediante a afirmação dos princípios objetivos no plano simbólico, reproduzem, modelam e cristalizam as oposições estruturais no plano discursivo” [5]. Mas o que isso tem a ver com imigração e xenofobia no Brasil?
A conexão umbilical entre a escravidão e o desenvolvimento interno do capitalismo no Brasil [6, 7, 8] resultou na culpabilização racial dos “segmentos não-brancos oprimidos e discriminados, e do negro, em particular”, pela “inferioridade social, econômica e cultural” [9].
O racismo exerceu influências não apenas sobre o trato bestializador dispensado à força de trabalho nacional, mas, sobretudo, sobre a postura deslumbrada das elites e do Estado diante dos fluxos migratórios recebidos ao longo dos séculos XIX e XX [9], conformando um cenário relativamente distinto daqueles observados nos países centrais capitalistas. Aqui o racismo associou o trabalhador nacional (negro, indígena e o mestiço) ao atraso, e o estrangeiro (de preferência europeu), por sua vez, ao progresso, alimentando as classes dominantes brasileiras a expectativa de que a imigração promoveria um “branqueamento da população brasileira” [10] e, consequentemente, a elevação do nível social e cultural do país [11, 9, 12, 13, 14].
Embora a pretensa superioridade dos imigrantes europeus nunca tenha sido comprovada e, em alguns casos, chegou a provocar frustração [9], a expectativa de sua existência criou um ambiente de recepção favorável, em detrimento do trabalhador nacional e, sobretudo, de possíveis imigrantes de países africanos que desejassem vir naquele mesmo período [11]. É possível afirmar, portanto, que no Brasil a relação oficial com o xeno, especialmente de origem europeia no período de transição do trabalho escravo para o livre, foi mais de filia, do que de fobia. E foi sob esta filia que o país recebeu inclusive — quando a mão de obra europeia não era o suficiente — as nacionalidades de outros continentes não-europeus, oferecendo-lhes, quando conveniente às elites locais, condições de estabelecimento [15]. Nesse sentido, se houve uma fobia, ela foi direcionada aos alienígenas nativos, considerados ameaçadores da ordem estabelecida desde a escravidão até os dias atuais [16].
Esse ideário esteve a tal ponto em voga durante o período em que as elites brasileiras idealizavam o projeto nacional e os seus mitos de criação, que não apenas as políticas e as leis migratórias pós-abolição sofreram sua influência [14, 17], como também a imigração acabou se convertendo, no imaginário social, em sinônimo de imigração europeia [18]. Isto não significa que esses imigrantes não tenham sido submetidos às condições adversas de travessia, contradições de classe, discriminações e preconceitos regionais diversos [19].
As contradições de classe resultaram, muitas vezes, na estigmatização de determinados grupos e nacionalidades de imigrantes europeus no Brasil, mas, em primeiro lugar, essa estigmatização nem de longe se aproximou daquela atribuída ao trabalhador “nacional” e, em segundo lugar, nos casos em que houve, a estigmatização se dava pela ameaça de classe e não a raça [20]. Por isso, pelo contrário, a vinda de imigrantes europeus fora idealizada e viabilizada pela crença de sua superioridade e suposta função civilizadora que exerceria na colônia, em um primeiro momento, e, posteriormente, sob a nação republicana que se queria forjar [12]. Muitos, inclusive, chegaram a contar com os subsídios estatais para as suas vindas e instalações [21, 22].
É somente no início do século XXI, sob os efeitos da chamada “Globalização”, que esse quadro se alterou relativamente e o país viu aumentar significativamente o número de imigrantes Sul-Sul [23]. O atual estágio de acumulação capitalista provocou profundas transformações no processo produtivo [24, 25], resultando em novos arranjos à divisão internacional do trabalho, na alteração das dinâmicas e demandas para a organização urbana, e, sobretudo, num intenso deslocamento da força de trabalho pelo globo terrestre [26] que tornou o Brasil mais atraente para estrangeiros de outras partes do mundo [27]. É só neste momento que a migração passa a ser vista como um problema social.
3. Xenofobia racializada: uma proposta de conceituação
Atualmente, há um instigante debate a respeito das formas contemporâneas de manifestação do racismo. O filósofo camaronês Achille Mbembe [3, 28] fala sobre uma universalização da condição negra (condition nègre), enquanto o historiador estadunidense de origem turca, Arif Dirlik, afirma que o presente momento é marcado por uma globalização e desracialização do racismo [29]. Em um caminho semelhante, Sivanandan formulou o conceito de xeno-racism. Em seu artigo seminal intitulado “Poverty is the New Black” argumenta que o racismo adquire uma nova expressão: o xeno-racismo. Trata-se, assim, de:
“ [...] um racismo que não é apenas dirigido àqueles com pele mais escura, dos antigos territórios coloniais, mas às novas categorias de deslocados, despossuídos e desarraigados, que estão batendo nas portas da Europa Ocidental, a Europa que ajudou a substituí-los em primeiro lugar. É um racismo, isto é, que não pode ser codificado por cores, dirigido também para brancos pobres e, portanto, é passado como xenofobia, um medo "natural" de estranhos. Mas, da maneira como denigra (denigrates) e reifica (feifies) as pessoas antes de segregá-las e / ou expulsá-las, é uma xenofobia que traz todas as marcas do antigo racismo. É racismo em substância, mas "xeno" em forma. É um racismo atribuído a estranhos empobrecidos, mesmo que sejam brancos. É xeno-racismo (Sivanandan apud [2] – grifos nossos).
Se esse instrumental permitiu tematizar o drama da imigração nos países centrais capitalistas nos coloca a pergunta sobre a sua validade em países como o Brasil onde o imigrante – desde que oriundo da Europa ou dos Estados Unidos, às vezes do Japão — sempre foi um objeto de desejo, parte fundamental da missão civilizadora deste território afro-panorâmico.
Por essa razão, a hospitalidade ou aversão ao estrangeiro sempre foi seletiva e desigualmente distribuída [9, 14]. Diante de um fluxo Norte-Sul de longa duração – o xeno, mesmo quando acompanhado da já relatada dificuldade e discriminação vivida por imigrantes europeus (e asiáticos), foi marcado por uma certa filia, motivada pela identificação nacional com a Europa e desejo de embranquecimento [30]. A fobia ao estrangeiro só aparece em cena quando as dinâmicas migratórias nos presenteiam com um “indesejado” fluxo Sul-Sul. A partir desse momento, o tradicional Welcome sofre uma torção racializada. O fenótipo e os traços culturais do estrangeiro – ou pelo menos o seu enquadramento arbitrário no sistema local da classificação racial – passam a atuar como marcador de diferença e possíveis barreiras à integração destes imigrantes.
No Brasil, o alienígena sempre foi o indígena e o negro, enquanto o branco de ascendência europeia, mesmo que migrante, o verdadeiro símbolo nacional. O estrangeiro oriundo do Sul Global é jogado arbitrariamente nas classificações subalternizadas destinadas a esses alienígenas locais enquanto o migrante oriundo do Norte, que continua vindo aos montes, sequer é pensado como imigrante ou como parte de um problema migratório.
Isso não significa que a raça seja o único critério de distinção e, muito menos, que anule as diversas dificuldades – amplamente reportadas – relacionadas às condições de deslocamento, redes de solidariedade ou exploração, acesso à documentação, moradia e trabalho, acomodação, assimilação, hibridização ou resistência à nova cultura e língua, etc., mas sim que há um elemento racial nem sempre equacionado quando se analisa esses fatores [23].
Assim, concordamos com Reinaldo Cruz Neto quando este afirma que no Brasil a xenofobia tem cor e alvo [31, 32]. No mesmo caminho, como afirma Mattos:
“[...] imigrantes vindos da África e do Haiti [podemos acrescentar os bolivianos, peruanos, venezuelanos, afegãos, etc...], dessa forma, carregam em sua pele o estigma de sua origem e de sua “raça”, sendo facilmente distinguidos dos demais devido à sua cor, religião e cultura, o que ocasiona numa dificuldade maior de se integrarem plenamente na sociedade” [33]
Assiste-se a uma distribuição desigual e racializada da fobia e da filia entre diferentes grupos de estrangeiros (xeno).
Reconhecemos que há diferenças nacionais, continentais, raciais, étnicas, religiosas e, principalmente, de classe entre os vários imigrantes presentes no Brasil que complexificariam uma análise bi-racial, como estamos sugerindo. O fato é que, guardadas as devidas proporções e ambiguidades postas pelos sistemas de classificação racial no Brasil, o racismo segue se apresentando através da estruturação de um gradiente complexo de marcas fenotípicas, onde a valorização e desvalorização está relacionada à sua proximidade ou não com o tipo branco-europeu [9]. Essa realidade, em sua visível complexificação diante das novas dinâmicas migratórias no Brasil [34] está longe de ser pautada por um “racismo que não pode ser codificado por cores” [4] e se apresenta como desafio ainda não suficientemente problematizado pelos estudos sobre migração no Brasil.
Foto de capa: Imigrantes e polícia peruana na ponte binacional no Acre, entre o Brasil e o Peru, em fevereiro de 2021 (Crédito: Alexandre Noronha/Agência Amazônia Real)
Referências bibliográficas e notas:
[1] ANDERSON, Benedict. Imagined Communities: reflections on the origin and spread of nationalism. London: Verso, 1983.
[2] FEKETE, Liz. The Emergence of Xeno-Racism. In: Race & Class, Vol.43 (2), p.23-40, October 2001.
[3] MBEMBE, Achille. Critique de la raison nègre. Paris: Éditions de la Découverte, 2013.
[4] SIVANANDAN, Ambalavaner. Poverty is the New Black. In: Race & Class, Vol. 43(2), p. 1-5, October 2001.
[5] SILVÉRIO, Valter. Multiculturalismo e metamorfose na racialização: notas preliminares sobre a experiência contemporânea brasileira. In: Sociologia e mudança social no Brasil e na Argentina. São Carlos: Compacta Gráfica e Editora, 2013. p. 25.
[6] FERNANDES, Florestan. Circuito Fechado: Quatro ensaios sobre o poder institucional. 2ª ed. Rio de Janeiro: Hucitec, 1979.
[7] MOURA, Clóvis. Dialética radical do Brasil negro. São Paulo: Editora Anita Garibaldi, 1994.
[8] PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1979.
[9] MOURA, Clóvis. Sociologia do negro brasileiro. São Paulo: Editora Ática, 1988. p. 65.
[10] Idem. p. 90.
[11] AZEVEDO, Celia Maria Marinho de. Onda Negra, Medo Branco: O Negro no Imaginário das Elites - Século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
[12] SEYFERT, Giralda. Colonização, imigração e a questão racial no Brasil. In: Revista USP, São Paulo, nº 53, p.117-149, mar./maio 2002.
[13] SKIDMORE, Thomas E. Preto no branco: raça e nacionalidade no pensamento brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2012.
[14] MATTOS, Alice Lopes. Racismo e xenofobia no Brasil: análise dos intrumentos jurídicos de proteção ao imigrante negro. 2016. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Santa Maria, 2016.
[15] SIKORA, Mafalda Ales. As políticas de imigração no Brasil nos séculos XIX e XX e o desenvolvimento de territórios: estudo de caso da Colônia Dom Pedro II. 2014. Dissertação (Mestrado em Tecnologia) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2014.
[16] Ver neste sentido O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história, de Vera Malaguti Batista (2003), e Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites-século XIX, de Celia Maria de Azevedo (1987).
[17] O Decreto n° 528 de 28 de junho de 1890 é bastante emblemático, a esse respeito. Embora tenha sido posteriormente revogado, expressa explicitamente qual o tipo de migrante deseja e qual repudia: “Art. 20. Todo o proprietário territorial, que desejar colocar imigrantes europeus em sua propriedade, tem direito aos favores constantes deste decreto, desde que sejam preenchidas as condições aqui estipuladas.” Mais à frente, pode-se ler “é inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos á ação criminal do seu país, exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas” (CÂMARA DOS DEPUTADOS, Decreto 528 de 1890, citado por Mattos, 2016, p. 23-4 – Grifos nossos).
[18] O lugar dos africanos nos movimentos migratórios ainda é pouco debatido nos estudos sobre migração. Enquanto alguns autores apresentam o tráfico transatlântico como “movimento migratório forçado” (PATARRA E FERNANDES, 2011, p. 68), outros (LEVY, 1974), incluem apenas os colonos portugueses e, posteriormente, os demais fluxos de trabalhadores livres que aqui chegaram.
[19] Ver, neste sentido, os estudos de Azevedo (1987), Moura (1988), Weiduschadt (2013) e Sakurai (2000).
[20] FAUSTO, Boris. Trabalho urbano e conflito social: 1890-1920. 2ªEd. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
[21] WALDMAN, Tatiana Chang. O acesso à educação escolar de imigrantes em São Paulo: a trajetória de um direito. 2012. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
[22] LEVY, Maria Stella Ferreira. O papel da migração internacional na evolução da população brasileira (1872-1972). In: Revista de Saúde Pública, São Paulo, 1974.
[23] OLIVEIRA, Leila Maria. Imigrantes, xenofobia e racismo: uma análise de conflitos em escolas municipais de São Paulo. 2019. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2019.
[24] MÉSZÁROS, István. Produção destrutiva e Estado capitalista. São Paulo: Ensaio, 1989.
[25] FERRARI. Terezinha. Fabricalização da cidade e ideologia de circulação. São Paulo: Terceira.
[26] BAENINGER, Rosana; DEMETRIO, Natália Belmonte; DOMENICONI, Jóice. Imigração internacional na macrometrópole paulista: novas e velhas questões. In: Cad. Metrop. vol.22, nº47, p.17-40, 2020. Disponível em: < https://revistas.pucsp.br/metropole/article/view/2236-9996.2020-4701>. Acesso em: mar de 2020.
[27] HEIDRICH, Gustavo. O desafio das escolas brasileiras com alunos imigrantes. In: Nova Escola, ed. 235, set. 2010.
[28] MBEMBE, Achille. Necropolítica: biopoder, soberania, estado de excessão, política da morte. 3ª Edição. São Paulo: M-1 Edições, 2018.
[29] DIRLIK, Arif. Race Talk, Race, and Contemporary Racism. PMLA: Publications of the Modern Language Association of America, v. 123, n. 5, p. 1363-1379, oct. 2008. disponível em: https://scispace.com/papers/race-talk-race-and-contemporary-racism-2gzo2nmzot
[30] MISKOLCI, Richard. O desejo da nação: masculinidade e branquitude no Brasil de fins do XIX. São Paulo: Annablume, 2012.
[31] CRUZ NETO, Reinaldo Venâncio da. No Brasil, xenofobia tem cor e alvo: a realidade do deslocamento humano de haitianos ao Brasil, através do Estado do Acre, pós-catástrofe natural no Haiti em 2010. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília. Brasília, 2017.
[32] O autor, ao analisar a imigração haitiana no Brasil, apresenta o argumento da seguinte maneira: “a sociedade brasileira, quando sente uma aversão ao estranho, quando tenta ‘se defender de uma invasão estrangeira’, pratica na grande maioria das vezes condutas direcionadas a alienígenas que possuem a cor da pele negra” (CRUZ NETO, 2017, p. 51).
[33] MATTOS, Alice Lopes. Racismo e xenofobia no Brasil: análise dos intrumentos jurídicos de proteção ao imigrante negro. 2016. Monografia (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Santa Maria, 2016, p. 35.
[34] PATARRA, Neide. Lopes; FERNANDES, D. Brasil: país da imigração? In: Revista Internacional em Língua Portuguesa Migrações, 3ª série, nº 24, 2011.
Outras referências:
BATISTA, Vera Malaguti de Sousa W. O medo na cidade do Rio de Janeiro. Dois tempos de uma história. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
COLLINS, Patrícia Hill. Aprendendo com a outsider within: a significação sociológica do pensamento feminista negro. In: Revista Sociedade e Estado. Vol 31, nº1, Janeiro/Abril 2016.
FAUSTINO, Deivison Mendes. Frantz Fanon: capitalismo, racismo e a sociogênese do colonialismo. In: SER Social, v. 20, n. 42, p. 148-163, 15 jun. 2018.
FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. São Paulo: Editora Nacional, 1991.
SAKURAI, Celia. Imigração tutelada: os japoneses no Brasil. 2000. Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP. Disponível em:<http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/280717>. Acesso em: 17 ago. 2026.
SIVANANDAN, Ambalavaner. Entrevista concedida à Avery F. GORDON, On ‘lived theory’: an interview with A. Sivanandan. In: Race & Class, Vol.55(4), p.1-7, April 2014.
WEIDUSCHADT, Patrícia; SOUZA Marcos Teixeira; BEIERSDORF, Cássia Raquel. Afro-pomeranos: entre a Pomerânia lembrada e a África esquecida. In: Identidade. São Leopoldo. Vol 18, nº2, p. 249-263. jul./dez. 2013.
* Deivison Faustino é graduado em Ciências Sociais pelo Centro Universitário Fundação Santo André (2005); Mestre em Ciências da Saúde/ Epidemiologia pela Faculdade de Medicina do ABC (2010) e Doutor em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCAR (2015), realizou estágio de Pós-Doutorado em Psicologia Clínica no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia da USP (2021.). Foi Consultor do Fundo das Nações Unidas para Populações UNFPA (2010/17/18); Professor de história da África na Faculdade São Bernardo (2010-2014); Visiting Scholar PDSE junto ao Department of Philosophy (University of Connecticut, UConn, 2014-2015) e recebeu, em 2016, a Menção Honrosa do Prêmio Capes de Tese na área de Sociologia. Atualmente é Professor do Departamento de Saúde e Sociedade da Faculdade de Saúde Pública da USP; integrante do Instituto Amma Psique e Negritude. Tem experiência com ensino, pesquisa e extensão nos temas Saúde e Racismo, Digitalização da Saúde, Educação das Relações Étnico-Raciais, Pensamento antirracista; Capitalismo e Racismo. E-mail: deivison.faustino@usp.br
Leila Maria de Oliveira é pedagoga, e Professora de Educação Física da Rede Municipal de Educação de Santo André. Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Educação/ Currículo, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduação em Educação Física pela Escuela Internacional de Educacíon Física y Deporte, em Cuba (2008). Mestre e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012, 2019). E-mail: profleilabracu@gmail.com
A série “Quem tem medo das cores de São Paulo? - Sobre a xenofobia racializada contra migrantes no contexto paulistano” é uma iniciativa do Museu da Imigração para divulgação de reflexões sobre a discriminação xenofóbica racial. Nosso ponto de partida é de que essa forma de violência impacta muitas das vivências migrantes não-brancas na cidade de São Paulo, nos dias de hoje e num passado recente.
Os textos publicados na série temática não traduzem necessariamente a opinião do Museu da Imigração do Estado de São Paulo. A disponibilização de textos autorais faz parte do nosso comprometimento com a abertura ao debate e a construção de diálogos referentes ao fenômeno migratório na contemporaneidade.